As pensões de aposentação devem ser todas calculadas (e recalculadas todas as já atribuídas) com base numa fórmula simples: soma dos descontos efectuados pelo trabalhador e pela entidade empregadora (no caso de não ter sido feito desconto pela entidade empregadora, é adicionado o valor que deveria ter sido feito) dividido pelo n.º de meses de esperança de vida de uma pessoa na altura em que se aposentou (utilizando as tabelas de esperança de vida do Instituto Nacional de Estatística).
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